Regulamento dos Associados
Artigo 1º - Disposições Gerais
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O presente regulamento estabelece as regras e procedimentos para a adesão, direitos e deveres dos associados da Associação Gate Portugal-Arábia Saudita (Fórum Portugal - Arábia Saudita), doravante designado "Fórum".
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O Fórum é uma associação sem fins lucrativos que visa promover a cooperação e o desenvolvimento nas relações entre Portugal e a Arábia Saudita, através do envolvimento ativo dos seus associados.
Artigo 2º - Adesão e Categorias de Associados
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Qualquer indivíduo, empresa ou organização interessados em promover os objetivos do Fórum pode candidatar-se a associado.
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As categorias de associados podem incluir, mas não se limitam a:
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Associado Individual: Pessoa singular que se associa ao Fórum.
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Associado Coletivo: Empresas, organizações e instituições que desejam tornar-se membros do Fórum.
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Artigo 3º - Candidatura e Admissão de Associados
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Os interessados em tornar-se associados devem preencher um formulário de candidatura fornecido pelo Fórum.
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A decisão sobre a admissão de novos associados é da competência da Direção do Fórum e baseia-se na avaliação da adequação dos candidatos aos objetivos e valores do Fórum.
Artigo 4º - Direitos dos Associados
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Os associados têm direito a:
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Participar em eventos, reuniões e atividades promovidas pelo Fórum.
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Aceder a informações e recursos relacionados com as atividades do Fórum.
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Contribuir com sugestões e propostas para as atividades do Fórum.
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Artigo 5º - Deveres dos Associados
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Os associados têm o dever de:
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Cumprir as disposições deste regulamento e respeitar os objetivos do Fórum.
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Contribuir ativamente para a promoção dos objetivos e atividades do Fórum.
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Pagar as quotas associativas, se aplicável, de acordo com os valores e prazos definidos pela Direção do Fórum.
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Artigo 6º - Suspensão e Exclusão de Associados
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A Direção do Fórum reserva-se o direito de suspender ou excluir associados que violem as disposições deste regulamento ou prejudiquem os interesses do Fórum.
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A suspensão ou exclusão de um associado será precedida de um processo disciplinar justo e imparcial, durante o qual o associado terá a oportunidade de se defender.
Artigo 7º - Quotas Associativas
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As quotas associativas podem ser estabelecidas pela Direção do Fórum, com base nas categorias de associados e nas despesas operacionais do Fórum.
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O não pagamento das quotas associativas nos prazos estipulados pode resultar na suspensão ou exclusão do associado.
Artigo 8º - Alterações ao Regulamento
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Alterações a este regulamento podem ser propostas pela Direção do Fórum e devem ser aprovadas pela maioria dos associados em Assembleia Geral.
Artigo 9º - Disposições Finais
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Qualquer assunto não abordado neste regulamento será resolvido pela Direção do Fórum de acordo com os princípios e valores da organização.
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Este Regulamento de Associados entra em vigor na data de sua aprovação pela Direção do Fórum Portugal - Arábia Saudita e pode ser revisto e alterado conforme necessário para atender aos interesses e necessidades da organizaçã